Política contra o Bullying
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Todas as escolas devem adotar um Código de Conduta do Estudante relativo ao bullying, que deve ser cumprido por todos os alunos, em conformidade com a BP 5145.31 sobre Comportamentos Motivados pelo Ódio. Todos os alunos devem cumprir o código no trajeto de ida e volta para a escola ou em atividades patrocinadas pela escola, durante o almoço ou o recreio, e quer estejam dentro ou fora do recinto escolar. O Código de Conduta do Aluno deve incluir, entre outras, as seguintes expectativas:
- Espera-se que os alunos tratem os outros com respeito e dignidade.
- Qualquer aluno que pratique bullying poderá estar sujeito a medidas disciplinares de acordo com o regulamento disciplinar do Distrito.
- Espera-se que os alunos comuniquem imediatamente qualquer incidente de bullying ao diretor ou ao seu representante. Comunicar preocupações de segurança aos adultos responsáveis não é o mesmo que "fazer queixinhas" e demonstra preocupação com a pessoa ou pessoas lesadas.
- Os alunos devem recusar-se a assistir, rir ou participar quando alguém estiver a sofrer bullying.
- Os alunos são incentivados a oferecer apoio moral a qualquer colega que esteja sofrendo bullying ou sendo maltratado.
- Os alunos podem confiar que a equipa escolar investigará prontamente cada denúncia de bullying de maneira rigorosa e confidencial.
- Se o aluno queixoso ou os pais do aluno considerarem que não foi alcançada uma resolução adequada da investigação ou queixa, o aluno ou os pais do aluno devem contactar a Administração da Escola ou o Diretor dos Serviços de Apoio ao Estudante.
- Compreenda e converse sobre esta política e sobre as regras da escola com seu filho ou sua filha.
- Comunique incidentes de bullying ao professor, orientador/conselheiro, diretor ou representante designado do diretor do seu filho.
- Conheça os sinais de alerta de que o seu filho pode estar a ser vítima ou autor de bullying.
- A resposta do distrito ao bullying deve ser abrangente e envolver funcionários, alunos, pais/responsáveis legais e a comunidade, conforme apropriado, a fim de combater o bullying em todos os níveis escolares.
- Pode ser apresentada uma reclamação a qualquer funcionário da escola ou do distrito, conforme apropriado. As vítimas de bullying são incentivadas a apresentar a sua reclamação por escrito, utilizando o Formulário de Denúncia de Bullying. No entanto, também serão aceites reclamações verbais.
- Todas as denúncias de bullying serão investigadas e resolvidas no prazo de 30 dias letivos a contar da apresentação da queixa.